Não vale a pena o risco
As coimas são de facto elevadas e, não obstante de o seu valor estar dependente de uma série de fatores diferentes – como o número de indivíduos afetados, o número de incidentes e o nível de impacto dos mesmos – os danos reputacionais de uma coima, para um organizador de eventos, serão seguramente devastadores.
As empresas poderão ser multadas até 20 M Euros ou até 4% da sua receita anual (aplicando-se o valor que for mais elevado), em função da dimensão da empresa e da gravidade da infração. Para além disso, poderão incorrer em coimas extra caso surja alguma queixa individual por parte de quem viu os seus dados comprometidos. Também os gestores da empresa poderão ser envolvidos neste tipo de procedimento.
Dependendo do tipo de infração, o comportamento das empresas pode inclusivamente consubstanciar uma conduta criminosa. Poderá significar a perda de negócios adicionais para concorrentes que se possam ter preparado melhor para o RGPD.
A quem se aplica?
As coimas aplicam-se a todas as entidades envolvidas, sejam elas as responsáveis pelos dados (data controllers), como é o caso dos organizadores de eventos, como a entidades subcontratadas que tenham contacto esses dados pessoais (subcontratantes ou data processors), normalmente empresas de tecnologia, agências de gestão de eventos, etc.
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