Portugal Events 2027: como candidatar o seu congresso ou evento corporativo ao apoio do Turismo de Portugal
O Portugal Events é o sistema de incentivos do Turismo de Portugal à organização de eventos com interesse turístico. As candidaturas para eventos realizados em 2027 abrem a 1 de setembro de 2026, na plataforma SGPI. Congressos, conferências, convenções e outros eventos associativos e corporativos recebem entre 5.000 € e 50.000 €, calculados pelo número de dormidas que o evento gera e não pelo valor investido. Eventos de produtos turísticos estratégicos podem receber até 300.000 €.
O que é o Portugal Events
A base legal é a Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril**, alterada e reforçada pela Portaria n.º 4/2026/1, de 5 de janeiro. Esta última prolongou o programa até 31 de dezembro de 2028** e reforçou-o com 45 milhões de euros** para o período 2026-2028, um acréscimo de 29 milhões face ao normativo anterior.
| Tipologia | Dotação 2026-2028 |
|---|---|
| Eventos de produtos turísticos estratégicos | 31,5 M€ |
| Eventos associativos e corporativos | 3 M€ |
| Eventos locais e regionais (planos anuais) | 10,5 M€ |
| Total | 45 M€ |
A verba de cada tipologia é distribuída em partes iguais pelos três anos. É por isso que a dotação de 2026 esgotou a meio do ano: o orçamento anual dos eventos associativos e corporativos é de 1 milhão de euros, e com apoios que podem chegar a 50.000 € por evento, esgota depressa.
Porque estavam as candidaturas suspensas e o que muda a 1 de setembro
Quem se pode candidatar
- Empresas de qualquer dimensão
- Associações e fundações
- Entidades públicas
- Convention Bureaux
- Instituições de ensino superior
- Agências regionais de promoção turística
- Empresas estrangeiras, desde que com representação em Portugal
As condições que eliminam candidaturas antes de qualquer análise de mérito
- Constituição legal comprovada e recursos físicos, humanos e financeiros assegurados
- Situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras de fundos europeus
- Contabilidade organizada nos termos da lei
- Situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura
- Não estar classificada como *empresa em dificuldade*
- Não ter sido alvo de sanção administrativa ou judicial nos dois anos anteriores
As três tipologias de evento – e qual é a sua
Eventos de produtos turísticos estratégicos
- Investimento total mínimo: 500.000 €, verificado na candidatura e reconfirmado depois da realização
- Apoio calculado como percentagem do investimento elegível, entre 10% e 50%, consoante o grau de relevância atribuído
- Limite máximo: 300.000 €
- Majoração de +25% se 75% do investimento se realizar em território de baixa densidade
| Pontuação global | Grau de relevância | Taxa de apoio |
|---|---|---|
| 11–12 | 1 | 10% |
| 13–14 | 2 | 20% |
| 15–16 | 3 | 30% |
| 17–18 | 4 | 40% |
| 19–20 | 5 | 50% |
Eventos associativos e corporativos
Eventos locais e regionais
Eventos capazes de dinamizar as economias locais, integrados obrigatoriamente num plano anual de eventos apresentado por uma entidade regional de turismo ou secretaria regional. O limite é de 500.000 € por plano. As entidades regionais abrem concursos públicos próprios para selecionar os eventos que integram o plano – é aí que o organizador se candidata, não diretamente ao Turismo de Portugal.
Quanto vale o apoio a um congresso ou evento corporativo
| Dormidas geradas | Apoio base |
|---|---|
| 50 a 299 | 5.000 € |
| 300 a 599 | 6.500 € |
| 600 a 1.199 | 10.000 € |
| 1.200 a 1.799 | 15.000 € |
| 1.800 a 2.699 | 17.500 € |
| 2.700 a 3.599 | 22.500 € |
| 3.600 a 5.399 | 27.500 € |
| 5.400 a 7.199 | 32.500 € |
| Igual ou superior a 7.200 | 50.000 € |
As duas majorações
Ao valor da tabela acrescem, suportadas pelo Turismo de Portugal:
Um exemplo concreto
Quem paga o quê
Que despesas são elegíveis
Para eventos associativos e corporativos, a pergunta não se coloca: o apoio é apurado por dormidas, não por despesa. Não é preciso construir um mapa de despesas elegíveis para determinar o valor, embora seja preciso justificar a execução no encerramento.
Para as tipologias (a) e (c), são elegíveis as despesas diretas com:
- Aluguer de espaços e programa social
- Aluguer de equipamento audiovisual
- Deslocações
- Alojamento e refeições
- Construção e montagem de estruturas e acessibilidades
- Serviços de organização do evento, contratados em Portugal
- Material de divulgação
E, no capítulo da comunicação nacional e internacional:
- Campanhas de comunicação
- Presença de meios de comunicação social
- Deslocações de jornalistas, incluindo alimentação
- Ativações de marca no estrangeiro
- Produção de conteúdos
- Websites e aplicações
Não são elegíveis os custos de funcionamento corrente do beneficiário não previstos no regulamento, nem os pagamentos em numerário, exceto quando este seja meio de pagamento frequente na atividade, e com o limite de 250 € por transação.
Os quatro requisitos do artigo 8.º que quase ninguém lê
Além do mérito, o regulamento impõe condições de elegibilidade à própria operação. São transversais às três tipologias e não são negociáveis. Vale a pena citá-las, porque é aqui que muitas candidaturas ficam fragilizadas sem que o organizador dê por isso.
- Legalidade. Conformidade com toda a legislação aplicável ao evento.
- Sustentabilidade. O regulamento exige que o evento assegure “as melhores práticas de sustentabilidade nas suas dimensões económica, ambiental e social”, e enumera: gestão de resíduos, eliminação de plásticos de uso único, gestão da água, energia de baixo consumo, proteção da biodiversidade, economia circular, paridade de género entre oradores, contratação de fornecedores locais e impacte positivo na comunidade local.
- Acessibilidade.”Observarem as melhores práticas de acessibilidade, sobretudo para pessoas com mobilidade condicionada.”
- Experiência fluida e digital. Esta é a que mais surpreende quem lê o regulamento pela primeira vez. O evento tem de “garantir a adoção de medidas que proporcionem uma experiência fluida, nomeadamente no que respeita a pagamentos virtuais, reservas online, bilhética e informação digital”.
Por outras palavras: a candidatura pressupõe que o evento tem infraestrutura digital. Bilhética digital, inscrição online, informação digital ao participante. Um evento gerido em folha de cálculo e credenciais impressas à mão não cumpre a alínea e) do artigo 8.º.
Como é pago e o que acontece se as dormidas ficarem abaixo do previsto
A revisão do escalão
O regulamento é explícito: se no encerramento se verificar que o número de dormidas registado foi superior ou inferior ao estimado na candidatura, o valor do apoio é revisto – o acréscimo fica condicionado à disponibilidade orçamental.
Na prática, isto significa três cenários:
Dormidas acima do estimado → o apoio pode subir de escalão, se houver verba.
Dormidas abaixo do estimado, mas ainda dentro da tabela → o apoio é ajustado para baixo, para o escalão efetivamente atingido.
Dormidas abaixo do escalão mínimo (50) → risco de resolução do Termo de Aceitação e devolução do valor já recebido, num prazo máximo de 60 dias úteis.
A leitura estratégica: estimar dormidas por excesso na candidatura não traz vantagem nenhuma. Traz o risco de devolver dinheiro já gasto. Estimar com precisão e conseguir prová-lo, é o que protege o organizador.
A dedução por receitas
Ao apoio é deduzido 10% da receita líquida positiva gerada pelo evento, com o limite de 50% do montante atribuído. A receita líquida apura-se descontando ao custo total as receitas de bilheteira, direitos de imagem e patrocínios.
O que tem de provar no encerramento
O apoio não termina no evento. Termina no relatório.
Para eventos associativos e corporativos, o beneficiário tem de apresentar o relatório final do evento, incluindo em anexo o relatório referente às dormidas que determinaram o escalão de financiamento.
Para as tipologias (a) e (c), o relatório final tem de “detalhar o impacto económico, social e ambiental do evento face aos objetivos e indicadores definidos na candidatura”, com evidências da realização.
A verificação financeira faz-se por mapa de despesas certificado por revisor oficial de contas, contabilista certificado ou responsável financeiro (no caso de entidades públicas), discriminando custo total, despesas elegíveis, receitas e patrocínios. A verificação física pode incluir visitas ao local e confirmação de que o apoio foi publicitado.
Note-se a formulação: face aos objetivos e indicadores definidos na candidatura*. Os indicadores são escolhidos pelo próprio candidato, no formulário, meses antes do evento. E é contra esses indicadores não contra outros mais convenientes, que o encerramento é avaliado.
As obrigações do beneficiário
- Permitir o acesso do Turismo de Portugal (e, nos eventos locais e regionais, das entidades regionais de turismo) aos locais do evento e aos documentos necessários à verificação
- Publicitar o apoio concedido nos termos da regulamentação aplicável – o que inclui a presença do logótipo VisitPortugal nos materiais de comunicação
Onde a tecnologia do evento entra nesta candidatura
Em três pontos concretos, e vale a pena ser preciso sobre quais são — porque nenhum deles é “a plataforma faz a candidatura por si”.
- Na elegibilidade digital (artigo 8.º, alínea e). Bilhética digital, inscrição e reservas online, informação digital ao participante são condição de elegibilidade, não um extra. Uma plataforma de gestão de participantes cobre este requisito por construção.
- Na estimativa e na prova das dormidas. A beamian não faz reservas de hotel e não emite relatórios de dormidas — isso vem do hotel, do DMC ou do Convention Bureau. O que a plataforma dá é o denominador: quem se inscreveu, de onde vem, quem esteve efetivamente presente e em que dias. Sem essa base verificada, a estimativa de dormidas na candidatura é um palpite — e a revisão do escalão no encerramento passa a ser um risco em vez de uma formalidade.
- Nos indicadores de impacto. O encerramento avalia o evento contra os indicadores que o próprio organizador definiu na candidatura. Escolher indicadores que a plataforma já mede — participantes acreditados, presenças por sessão, ocupação por zona, interações entre participantes e expositores, origem geográfica – transforma o relatório final num export. Escolher indicadores que ninguém mede transforma-o num problema.
Há ainda um ponto de contacto com a alínea c) do artigo 8.º: os smart badges reutilizáveis substituem credenciais e materiais impressos, o que se enquadra na eliminação de plásticos de uso único e nos princípios de economia circular que o regulamento enumera. É um argumento a usar na candidatura, com números, não uma afirmação genérica.
A beamian opera eventos com mais de 20.000 marcas e mais de 10 milhões de interações registadas, com um NPS de 9/10. Os dados que sustentam um relatório final de execução são os mesmos que já usamos para os dashboards dos nossos clientes.
Checklist – o que fazer antes de 1 de setembro
- Confirmar a tipologia. Congresso, conferência ou convenção → tipologia (b), regra das dormidas. Festival ou grande evento com investimento superior a 500.000 € → tipologia (a).
- Verificar a situação líquida positiva do exercício anterior e a regularidade fiscal e contributiva.
- Registar a conta no SGPI em `acesso.turismodeportugal.pt`. Fazer isto antes do dia 1, não no dia 1.
- Estimar as dormidas com método. Participantes esperados × proporção de fora da região × noites. Documentar o método – vai ser preciso no encerramento.
- Verificar as majorações. A data do evento cai no inverno IATA? O local é território de baixa densidade? São 25% cada.
- Escolher os indicadores de impacto que consegue medir, e não os que soam bem.
- Confirmar a componente digital – bilhética, inscrições, informação ao participante – antes de declarar conformidade com o artigo 8.º.
- Submeter cedo. A dotação anual dos eventos associativos e corporativos é de 1 milhão de euros e esgotou a meio de 2026.
Perguntas Frequentes
Quando abrem as candidaturas ao Portugal Events para eventos em 2027?
Quanto dinheiro pode receber um congresso pelo Portugal Events?
Como é calculado o apoio a eventos associativos e corporativos?
Pelo número de dormidas que o evento gera, através de uma tabela de escalões – não pelo valor investido. É a diferença fundamental face aos eventos de produtos turísticos estratégicos, esses sim calculados como percentagem do investimento elegível.
Que eventos são considerados associativos ou corporativos no Portugal Events?
Congressos, conferências, seminários, colóquios, simpósios, convenções, jornadas e eventos similares, organizados por associações, empresas ou instituições.
Posso candidatar-me depois do evento já estar marcado?
Sim, desde que a candidatura seja submetida com pelo menos 30 dias consecutivos de antecedência face ao início do evento. Depois disso, só com justificação aceite pelo Turismo de Portugal.
O que acontece se o meu evento gerar menos dormidas do que estimei na candidatura?
O valor do apoio é revisto em baixa para o escalão efetivamente atingido. Se o número ficar abaixo do escalão mínimo de 50 dormidas, há risco de resolução do Termo de Aceitação e devolução do montante recebido, num prazo máximo de 60 dias úteis.
Que documentos tenho de apresentar no fim do evento?
O relatório final do evento, com o relatório de dormidas em anexo. Para eventos de produtos turísticos estratégicos e eventos locais e regionais, o relatório tem de detalhar o impacto económico, social e ambiental face aos indicadores definidos na candidatura, acompanhado de mapa de despesas certificado.
O regulamento exige mesmo bilhética digital?
Sim. A alínea e) do artigo 8.º exige a adoção de medidas que proporcionem uma experiência fluida, nomeadamente em pagamentos virtuais, reservas online, bilhética e informação digital. É condição de elegibilidade da operação, transversal às três tipologias.
Quanto tempo demora a decisão sobre a candidatura?
O Turismo de Portugal dispõe de 30 dias consecutivos a contar da apresentação da candidatura. Se forem pedidos esclarecimentos, o candidato tem 10 dias úteis para responder – a ausência de resposta determina a caducidade da candidatura.






