Portugal Events 2027: como candidatar o seu congresso ou evento corporativo ao apoio do Turismo de Portugal

O Portugal Events é o sistema de incentivos do Turismo de Portugal à organização de eventos com interesse turístico. As candidaturas para eventos realizados em 2027 abrem a 1 de setembro de 2026, na plataforma SGPI. Congressos, conferências, convenções e outros eventos associativos e corporativos recebem entre 5.000 € e 50.000 €, calculados pelo número de dormidas que o evento gera e não pelo valor investido. Eventos de produtos turísticos estratégicos podem receber até 300.000 €.

As candidaturas para eventos em 2026 estão suspensas desde junho, porque a verba do ano esgotou. Quem quiser apoio para 2027 candidata-se a partir de 1 de setembro, por ordem de chegada, e no mínimo 30 dias antes do evento.

O que é o Portugal Events

É um sistema de incentivos gerido pelo Turismo de Portugal, I.P., que financia a organização de eventos capazes de atrair turistas, projetar a imagem do país e dinamizar as economias locais. Não é um fundo europeu: é financiado por receitas próprias do Turismo de Portugal.

A base legal é a Portaria n.º 101/2023, de 11 de abril**, alterada e reforçada pela Portaria n.º 4/2026/1, de 5 de janeiro. Esta última prolongou o programa até 31 de dezembro de 2028** e reforçou-o com 45 milhões de euros** para o período 2026-2028, um acréscimo de 29 milhões face ao normativo anterior.

A dotação para 2026-2028 reparte-se assim:
Tipologia Dotação 2026-2028
Eventos de produtos turísticos estratégicos 31,5 M€
Eventos associativos e corporativos 3 M€
Eventos locais e regionais (planos anuais) 10,5 M€
Total 45 M€

A verba de cada tipologia é distribuída em partes iguais pelos três anos. É por isso que a dotação de 2026 esgotou a meio do ano: o orçamento anual dos eventos associativos e corporativos é de 1 milhão de euros, e com apoios que podem chegar a 50.000 € por evento, esgota depressa.

A consequência prática: isto não é um concurso com prazo de fecho. É uma fila. Quem se candidata a 1 de setembro de 2026 tem acesso a uma dotação intacta; quem se candidata em maio de 2027 pode encontrar a porta fechada.

Porque estavam as candidaturas suspensas e o que muda a 1 de setembro

O Turismo de Portugal suspendeu as candidaturas para eventos em 2026 em junho, por esgotamento da verba disponível para esse ano. O programa não acabou nem mudou de regras: apenas se esgotou a fatia anual.
A partir de 1 de setembro de 2026 abre a janela para eventos que se realizem em 2027. A regra geral do regulamento é que as candidaturas podem ser apresentadas a partir de 1 de setembro do ano anterior ao da realização do evento.
Duas datas que interessam a quem está a planear:
– 1 de setembro de 2026 abre a submissão para eventos de 2027.
– 30 dias consecutivos antes do início do evento é a antecedência mínima de submissão. Não é uma sugestão: candidaturas apresentadas depois disso não são aceites, salvo justificação aceite pelo Turismo de Portugal.

Quem se pode candidatar

Podem candidatar-se as entidades que detêm os direitos de organização do evento. O regulamento é largo quanto à natureza jurídica:
  • Empresas de qualquer dimensão
  • Associações e fundações
  • Entidades públicas
  • Convention Bureaux
  • Instituições de ensino superior
  • Agências regionais de promoção turística
  • Empresas estrangeiras, desde que com representação em Portugal
Os eventos locais e regionais são a exceção: são apresentados pelas entidades regionais de turismo e pelas secretarias regionais de turismo, em nome dos beneficiários finais, dentro de um plano anual de eventos.

As condições que eliminam candidaturas antes de qualquer análise de mérito

A entidade candidata tem de reunir, cumulativamente:
  • Constituição legal comprovada e recursos físicos, humanos e financeiros assegurados
  • Situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras de fundos europeus
  • Contabilidade organizada nos termos da lei
  • Situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura
  • Não estar classificada como *empresa em dificuldade*
  • Não ter sido alvo de sanção administrativa ou judicial nos dois anos anteriores
A exigência de situação líquida positiva é a que apanha mais associações desprevenidas. Vale a pena confirmar as contas do exercício anterior antes de investir tempo na candidatura.

As três tipologias de evento – e qual é a sua

O regulamento cria três tipologias, com regras de cálculo completamente diferentes. Escolher a errada é o erro mais caro que se pode cometer nesta candidatura.

Eventos de produtos turísticos estratégicos

Eventos que, pela sua escala, são catalisadores da atração de turistas: festivais, grandes eventos desportivos, eventos gastronómicos.
  • Investimento total mínimo: 500.000 €, verificado na candidatura e reconfirmado depois da realização
  • Apoio calculado como percentagem do investimento elegível, entre 10% e 50%, consoante o grau de relevância atribuído
  • Limite máximo: 300.000 €
  • Majoração de +25% se 75% do investimento se realizar em território de baixa densidade
O grau de relevância resulta de quatro critérios, pontuados de 1 a 5 cada:
Pontuação global Grau de relevância Taxa de apoio
11–12 1 10%
13–14 2 20%
15–16 3 30%
17–18 4 40%
19–20 5 50%
Os quatro critérios são: relevância da projeção da imagem de Portugal e da região; exposição mediática assegurada; dinamização das economias locais (incluindo estada média e dispersão regional); e inovação e sustentabilidade.
Nota específica: nos festivais de música realizados fora de territórios de baixa densidade, só as despesas de comunicação são elegíveis.

Eventos associativos e corporativos

Congressos, conferências, seminários, colóquios, simpósios, convenções, jornadas e similares. É aqui que cai a maioria dos eventos dos nossos clientes.
A lógica é diferente e mais simples: o apoio não depende do que se gasta, depende das dormidas que o evento gera. Não há percentagem de investimento, não há grau de relevância, não há pontuação. Há uma tabela.

Eventos locais e regionais

Eventos capazes de dinamizar as economias locais, integrados obrigatoriamente num plano anual de eventos apresentado por uma entidade regional de turismo ou secretaria regional. O limite é de 500.000 € por plano. As entidades regionais abrem concursos públicos próprios para selecionar os eventos que integram o plano – é aí que o organizador se candidata, não diretamente ao Turismo de Portugal.

Quanto vale o apoio a um congresso ou evento corporativo

Dormidas geradas Apoio base
50 a 299 5.000 €
300 a 599 6.500 €
600 a 1.199 10.000 €
1.200 a 1.799 15.000 €
1.800 a 2.699 17.500 €
2.700 a 3.599 22.500 €
3.600 a 5.399 27.500 €
5.400 a 7.199 32.500 €
Igual ou superior a 7.200 50.000 €

As duas majorações

Ao valor da tabela acrescem, suportadas pelo Turismo de Portugal:

+25% se o evento se realizar durante o período de inverno IATA (grosso modo, de finais de outubro a finais de março)
+25% se o evento se realizar em território de baixa densidade
O regulamento enuncia as duas majorações na mesma norma, o que sugere que são cumuláveis.

Um exemplo concreto

Um congresso científico de três dias, com 600 participantes, dos quais 300 vêm de fora da região e ficam duas noites:
300 participantes × 2 noites = 600 dormidas
Escalão 600–1.199 → 10.000 €
Se for em novembro (inverno IATA) e num território de baixa densidade → +50% = 15.000 €
O mesmo congresso realizado em Lisboa em maio recebe 10.000 €. Realizado em Bragança em novembro, recebe 15.000 €. A data e o local do evento valem, neste caso, 5.000 € e são decisões que se tomam com um ano de antecedência.

Quem paga o quê

O apoio é repartido: 75% suportado pelo Turismo de Portugal, I.P. e 25% pelo Convention Bureau ou agência regional de promoção turística territorialmente competente.

Que despesas são elegíveis

Para eventos associativos e corporativos, a pergunta não se coloca: o apoio é apurado por dormidas, não por despesa. Não é preciso construir um mapa de despesas elegíveis para determinar o valor, embora seja preciso justificar a execução no encerramento.

Para as tipologias (a) e (c), são elegíveis as despesas diretas com:

  • Aluguer de espaços e programa social
  • Aluguer de equipamento audiovisual
  • Deslocações
  • Alojamento e refeições
  • Construção e montagem de estruturas e acessibilidades
  • Serviços de organização do evento, contratados em Portugal
  • Material de divulgação

E, no capítulo da comunicação nacional e internacional:

  • Campanhas de comunicação
  • Presença de meios de comunicação social
  • Deslocações de jornalistas, incluindo alimentação
  • Ativações de marca no estrangeiro
  • Produção de conteúdos
  • Websites e aplicações

Não são elegíveis os custos de funcionamento corrente do beneficiário não previstos no regulamento, nem os pagamentos em numerário, exceto quando este seja meio de pagamento frequente na atividade, e com o limite de 250 € por transação.

Os quatro requisitos do artigo 8.º que quase ninguém lê

Além do mérito, o regulamento impõe condições de elegibilidade à própria operação. São transversais às três tipologias e não são negociáveis. Vale a pena citá-las, porque é aqui que muitas candidaturas ficam fragilizadas sem que o organizador dê por isso.

  1. Legalidade. Conformidade com toda a legislação aplicável ao evento.
  2. Sustentabilidade. O regulamento exige que o evento assegure “as melhores práticas de sustentabilidade nas suas dimensões económica, ambiental e social”, e enumera: gestão de resíduos, eliminação de plásticos de uso único, gestão da água, energia de baixo consumo, proteção da biodiversidade, economia circular, paridade de género entre oradores, contratação de fornecedores locais e impacte positivo na comunidade local.
  3. Acessibilidade.”Observarem as melhores práticas de acessibilidade, sobretudo para pessoas com mobilidade condicionada.”
  4. Experiência fluida e digital. Esta é a que mais surpreende quem lê o regulamento pela primeira vez. O evento tem de “garantir a adoção de medidas que proporcionem uma experiência fluida, nomeadamente no que respeita a pagamentos virtuais, reservas online, bilhética e informação digital”.

Por outras palavras: a candidatura pressupõe que o evento tem infraestrutura digital. Bilhética digital, inscrição online, informação digital ao participante. Um evento gerido em folha de cálculo e credenciais impressas à mão não cumpre a alínea e) do artigo 8.º.

Como é pago e o que acontece se as dormidas ficarem abaixo do previsto

Para eventos associativos e corporativos, o pagamento faz-se em duas tranches: 50% com a assinatura do Termo de Aceitação e o remanescente depois de verificada a conclusão do evento e o cumprimento da matriz de dormidas.
Para as tipologias (a) e (c), há três momentos: 50% com o Termo de Aceitação, mais 25% mediante justificação das despesas (se solicitado pelo beneficiário), e o remanescente após verificação da conclusão física e financeira.

A revisão do escalão

O regulamento é explícito: se no encerramento se verificar que o número de dormidas registado foi superior ou inferior ao estimado na candidatura, o valor do apoio é revisto – o acréscimo fica condicionado à disponibilidade orçamental.

Na prática, isto significa três cenários:

Dormidas acima do estimado → o apoio pode subir de escalão, se houver verba.
Dormidas abaixo do estimado, mas ainda dentro da tabela → o apoio é ajustado para baixo, para o escalão efetivamente atingido.
Dormidas abaixo do escalão mínimo (50) → risco de resolução do Termo de Aceitação e devolução do valor já recebido, num prazo máximo de 60 dias úteis.

A leitura estratégica: estimar dormidas por excesso na candidatura não traz vantagem nenhuma. Traz o risco de devolver dinheiro já gasto. Estimar com precisão e conseguir prová-lo, é o que protege o organizador.

A dedução por receitas

Ao apoio é deduzido 10% da receita líquida positiva gerada pelo evento, com o limite de 50% do montante atribuído. A receita líquida apura-se descontando ao custo total as receitas de bilheteira, direitos de imagem e patrocínios.

O que tem de provar no encerramento

O apoio não termina no evento. Termina no relatório.

Para eventos associativos e corporativos, o beneficiário tem de apresentar o relatório final do evento, incluindo em anexo o relatório referente às dormidas que determinaram o escalão de financiamento.

Para as tipologias (a) e (c), o relatório final tem de “detalhar o impacto económico, social e ambiental do evento face aos objetivos e indicadores definidos na candidatura”, com evidências da realização.

A verificação financeira faz-se por mapa de despesas certificado por revisor oficial de contas, contabilista certificado ou responsável financeiro (no caso de entidades públicas), discriminando custo total, despesas elegíveis, receitas e patrocínios. A verificação física pode incluir visitas ao local e confirmação de que o apoio foi publicitado.

Note-se a formulação: face aos objetivos e indicadores definidos na candidatura*. Os indicadores são escolhidos pelo próprio candidato, no formulário, meses antes do evento. E é contra esses indicadores não contra outros mais convenientes, que o encerramento é avaliado.

As obrigações do beneficiário

  • Permitir o acesso do Turismo de Portugal (e, nos eventos locais e regionais, das entidades regionais de turismo) aos locais do evento e aos documentos necessários à verificação
  • Publicitar o apoio concedido nos termos da regulamentação aplicável – o que inclui a presença do logótipo VisitPortugal nos materiais de comunicação

Onde a tecnologia do evento entra nesta candidatura

Em três pontos concretos, e vale a pena ser preciso sobre quais são — porque nenhum deles é “a plataforma faz a candidatura por si”.

  1. Na elegibilidade digital (artigo 8.º, alínea e). Bilhética digital, inscrição e reservas online, informação digital ao participante são condição de elegibilidade, não um extra. Uma plataforma de gestão de participantes cobre este requisito por construção.
  2. Na estimativa e na prova das dormidas. A beamian não faz reservas de hotel e não emite relatórios de dormidas — isso vem do hotel, do DMC ou do Convention Bureau. O que a plataforma dá é o denominador: quem se inscreveu, de onde vem, quem esteve efetivamente presente e em que dias. Sem essa base verificada, a estimativa de dormidas na candidatura é um palpite — e a revisão do escalão no encerramento passa a ser um risco em vez de uma formalidade.
  3. Nos indicadores de impacto. O encerramento avalia o evento contra os indicadores que o próprio organizador definiu na candidatura. Escolher indicadores que a plataforma já mede — participantes acreditados, presenças por sessão, ocupação por zona, interações entre participantes e expositores, origem geográfica – transforma o relatório final num export. Escolher indicadores que ninguém mede transforma-o num problema.

Há ainda um ponto de contacto com a alínea c) do artigo 8.º: os smart badges reutilizáveis substituem credenciais e materiais impressos, o que se enquadra na eliminação de plásticos de uso único e nos princípios de economia circular que o regulamento enumera. É um argumento a usar na candidatura, com números, não uma afirmação genérica.

A beamian opera eventos com mais de 20.000 marcas e mais de 10 milhões de interações registadas, com um NPS de 9/10. Os dados que sustentam um relatório final de execução são os mesmos que já usamos para os dashboards dos nossos clientes.

Checklist – o que fazer antes de 1 de setembro

  1. Confirmar a tipologia. Congresso, conferência ou convenção → tipologia (b), regra das dormidas. Festival ou grande evento com investimento superior a 500.000 € → tipologia (a).
  2. Verificar a situação líquida positiva do exercício anterior e a regularidade fiscal e contributiva.
  3. Registar a conta no SGPI em `acesso.turismodeportugal.pt`. Fazer isto antes do dia 1, não no dia 1.
  4. Estimar as dormidas com método. Participantes esperados × proporção de fora da região × noites. Documentar o método – vai ser preciso no encerramento.
  5. Verificar as majorações. A data do evento cai no inverno IATA? O local é território de baixa densidade? São 25% cada.
  6. Escolher os indicadores de impacto que consegue medir, e não os que soam bem.
  7. Confirmar a componente digital – bilhética, inscrições, informação ao participante – antes de declarar conformidade com o artigo 8.º.
  8. Submeter cedo. A dotação anual dos eventos associativos e corporativos é de 1 milhão de euros e esgotou a meio de 2026.

Perguntas Frequentes

A 1 de setembro de 2026. A regra do regulamento é que as candidaturas podem ser apresentadas a partir de 1 de setembro do ano anterior ao da realização do evento, na plataforma SGPI do Turismo de Portugal.

Entre 5.000 € e 50.000 €, consoante o número de dormidas geradas. Um evento que gere 600 dormidas recebe 10.000 €; um que gere 7.200 ou mais recebe 50.000 €. A estes valores podem acrescer duas majorações de 25% – uma para eventos no período de inverno IATA, outra para eventos em territórios de baixa densidade.

Pelo número de dormidas que o evento gera, através de uma tabela de escalões – não pelo valor investido. É a diferença fundamental face aos eventos de produtos turísticos estratégicos, esses sim calculados como percentagem do investimento elegível.

Congressos, conferências, seminários, colóquios, simpósios, convenções, jornadas e eventos similares, organizados por associações, empresas ou instituições.

Sim, desde que a candidatura seja submetida com pelo menos 30 dias consecutivos de antecedência face ao início do evento. Depois disso, só com justificação aceite pelo Turismo de Portugal.

O valor do apoio é revisto em baixa para o escalão efetivamente atingido. Se o número ficar abaixo do escalão mínimo de 50 dormidas, há risco de resolução do Termo de Aceitação e devolução do montante recebido, num prazo máximo de 60 dias úteis.

O relatório final do evento, com o relatório de dormidas em anexo. Para eventos de produtos turísticos estratégicos e eventos locais e regionais, o relatório tem de detalhar o impacto económico, social e ambiental face aos indicadores definidos na candidatura, acompanhado de mapa de despesas certificado.

Sim. A alínea e) do artigo 8.º exige a adoção de medidas que proporcionem uma experiência fluida, nomeadamente em pagamentos virtuais, reservas online, bilhética e informação digital. É condição de elegibilidade da operação, transversal às três tipologias.

O Turismo de Portugal dispõe de 30 dias consecutivos a contar da apresentação da candidatura. Se forem pedidos esclarecimentos, o candidato tem 10 dias úteis para responder – a ausência de resposta determina a caducidade da candidatura.